Faturação eletrónica e leis que vêm aí: o que as suas ferramentas têm de fazer
Site ultrarrápido e ultraotimizado, SEO ultraotimizado: 95-100 no PageSpeed móvel, no Google em 24-48 h — medido, não prometido.
Restaurantes, artesãos, salões de beleza e cabeleireiros: as datas da assinatura qualificada, do VeriFactu e das reformas de França, Suíça e Reino Unido, país a país, com fontes oficiais.
Sobre este serviço
Em Portugal, a fatura em PDF vale até 31 de dezembro de 2026; a partir de 1 de janeiro de 2027 a fatura eletrónica leva assinatura qualificada, e os fornecedores do Estado passam à fatura estruturada. O programa de faturação já tem de ser certificado pela AT, com ATCUD e código QR. Em Espanha, o VeriFactu chega a 1 de janeiro de 2027 para as sociedades e a 1 de julho de 2027 para os independentes; em França, todas as empresas recebem fatura eletrónica desde 1 de setembro de 2026. Esta página diz, negócio a negócio e país a país, o que passa a ser obrigatório, quando, para quem, e o que fazem as nossas ferramentas. Cada data liga à sua fonte oficial; quando uma data ainda não é definitiva, dizemo-lo.
O que muda no seu negócio
Restaurantes, bares e catering
A caixa e as vendas a particulares estão na mira de todas as reformas.
- Em Portugal, o programa de faturação já tem de ser certificado pela AT, com ATCUD e código QR em cada fatura; a partir de 2027, a fatura eletrónica leva assinatura qualificada.
- Os seus fornecedores (bebidas, carne, entregas) vão enviar faturas eletrónicas: é preciso conseguir recebê-las.
- Em Espanha, o VeriFactu aplica-se ao próprio programa de caixa; em França, a caixa tem de estar certificada.
Artesãos, remodelações e construção
Orçamentos, faturas de adiantamento, subempreitadas: a fatura entre empresas é a primeira a ficar eletrónica.
- A fatura de um artesão a uma empresa ou a outro profissional é uma fatura B2B: é exatamente isso que as reformas tornam eletrónico.
- As faturas a particulares continuam em papel ou PDF, mas os seus valores chegam ao fisco (e-reporting em França, SAF-T em Portugal).
- No Reino Unido, o trabalhador independente acima de 50 000 £ já faz a contabilidade digital todos os trimestres (Making Tax Digital).
Salões de beleza e cabeleireiros
Quase só particulares, portanto quase só talões: e são os talões que a lei quer ver.
- O programa de caixa de um salão segue as mesmas regras que o de um restaurante: certificação pela AT em Portugal, VeriFactu em Espanha, certificação ou declaração em França.
- Os produtos comprados a marcas e grossistas vão chegar em fatura eletrónica: é preciso conseguir recebê-la.
- Até 31 de dezembro de 2026 a fatura em PDF ainda vale; a partir de 1 de janeiro de 2027 é precisa a assinatura qualificada.
Todos os comércios e independentes
A regra simples: receber em eletrónico primeiro, emitir depois, e ter o programa certificado.
- Escolher um programa certificado (Portugal), uma plataforma homologada (França) ou uma solução conforme (Espanha) antes da data que lhe diz respeito.
- Guardar uma exportação limpa das vendas: é ela que alimenta a declaração, em qualquer país.
- A União Europeia harmoniza tudo em 2030: a fatura eletrónica entre países da UE passa a ser a norma.
País a país, com datas e fontes
DataO que passa a ser obrigatórioPara quem
Já em vigor Programa de faturação certificado pela Autoridade Tributária, código ATCUD e código QR nas faturas Para quem ·Todas as empresas
Até 31 de dezembro de 2026 As faturas em PDF continuam a valer como faturas eletrónicas Para quem ·Todas as empresas
1 de janeiro de 2027 Assinatura eletrónica qualificada ou selo qualificado obrigatório nas faturas eletrónicas (DL 28/2019, prorrogado pelo Orçamento do Estado 2026) Para quem ·Todas as empresas
1 de janeiro de 2027 Fatura eletrónica estruturada para os fornecedores do Estado (fim da dispensa das PME a 31/12/2026) Para quem ·PME que faturam a entidades públicas
O que fazem as nossas ferramentas
Em Portugal o programa de faturação tem de ser certificado pela AT: o POS Ultra não é, por isso não vendemos a caixa em Portugal. Site, SEO e ferramentas sem faturação, sim.
Fontes oficiais
DataO que passa a ser obrigatórioPara quem
1 de janeiro de 2027 VeriFactu: registos de faturação assinados, encadeados e enviáveis à AEAT (RD 1007/2023, Orden HAC/1177/2024, adiado pelo RDL 15/2025) Para quem ·Sociedades sujeitas ao imposto sobre as sociedades
1 de julho de 2027 VeriFactu Para quem ·Trabalhadores independentes e restantes contribuintes (fora do SII, País Basco e Navarra)
12 meses após a ordem ministerial (prevista para 1 de outubro de 2026, a confirmar) Fatura eletrónica obrigatória entre empresas e profissionais (RD 238/2026) Para quem ·Faturação acima de 8 milhões de euros
24 meses após a ordem ministerial (a confirmar) Fatura eletrónica B2B Para quem ·Todas as outras empresas e independentes
O que fazem as nossas ferramentas
O POS Ultra gera os registos no formato VeriFactu: a impressão digital foi validada com o serviço de testes da AEAT.
Fontes oficiais
DataO que passa a ser obrigatórioPara quem
1 de setembro de 2026 Receção de faturas eletrónicas através de uma plataforma homologada Para quem ·Todas as empresas sujeitas a IVA, seja qual for a dimensão
1 de setembro de 2026 Emissão de faturas eletrónicas + e-reporting das vendas a particulares Para quem ·Grandes e médias empresas
1 de setembro de 2027 Emissão + e-reporting Para quem ·PME, microempresas e independentes
Já em vigor Programa de caixa certificado (NF525 / LNE) ou declaração individual do fabricante; multa de 7 500 € por programa não coberto Para quem ·Quem cobra com um programa de caixa (art. 286-I-3° bis CGI)
O que fazem as nossas ferramentas
O POS Ultra mantém o diário de vendas e exporta cada fecho; as faturas de fornecedores entram pela plataforma homologada que escolher.
Fontes oficiais
DataO que passa a ser obrigatórioPara quem
Desde 1 de janeiro de 2024 Taxas de IVA 8,1 % (normal), 2,6 % (reduzida), 3,8 % (alojamento) Para quem ·Toda a empresa sujeita (a partir de 100 000 CHF de faturação)
Desde 2025 Declaração do IVA online obrigatória (ePortal da AFC) Para quem ·Toda a empresa sujeita
Desde 30 de setembro de 2022 A fatura QR substitui os boletins de pagamento Para quem ·Toda a fatura paga por transferência
Sem data Sem obrigação de fatura eletrónica B2B nem de programa de caixa certificado Para quem ·Restaurantes, artesãos, salões
O que fazem as nossas ferramentas
O POS Ultra cobra com as três taxas suíças e exporta as vendas para a declaração; as faturas levam o código QR.
Fontes oficiais
DataO que passa a ser obrigatórioPara quem
6 de abril de 2026 Making Tax Digital for Income Tax: contabilidade digital e envios trimestrais com um programa compatível Para quem ·Independentes e senhorios com mais de 50 000 £ de rendimentos
6 de abril de 2027 Making Tax Digital for Income Tax Para quem ·Mais de 30 000 £
6 de abril de 2028 Making Tax Digital for Income Tax Para quem ·Mais de 20 000 £
1 de abril de 2029 (roteiro no Orçamento 2026) Fatura eletrónica obrigatória entre empresas e para o setor público Para quem ·Empresas registadas para IVA
O que fazem as nossas ferramentas
O POS Ultra exporta as vendas para o seu programa MTD; não substitui o seu contabilista.
Fontes oficiais
DataO que passa a ser obrigatórioPara quem
Sem data Sem IVA, sem fatura eletrónica obrigatória, sem caixa certificada Para quem ·Todos os negócios
O que fazem as nossas ferramentas
O POS Ultra cobra em libras sem IVA e guarda o diário de vendas.
Fontes oficiais
DataO que passa a ser obrigatórioPara quem
1 de julho de 2030 Fatura eletrónica (norma EN 16931) e comunicação digital para as vendas entre empresas de dois países da UE Para quem ·Toda a empresa que venda a uma empresa de outro Estado-membro
Desde 2025 Cada Estado pode impor a fatura eletrónica nacional sem autorização europeia Para quem ·França, Espanha e Portugal já o fizeram
O que fazem as nossas ferramentas
As exportações do POS Ultra seguem a norma europeia dos dados de fatura: 2030 chega sem mudar de ferramenta.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Tenho um restaurante pequeno: o que muda em 2027?
A partir de 1 de janeiro de 2027, as faturas eletrónicas que emitir têm de levar assinatura eletrónica qualificada ou selo qualificado; até lá, o PDF ainda vale. O seu programa de faturação já tem de ser certificado pela AT, com ATCUD e código QR em cada documento — isso não muda.
Um cabeleireiro precisa de fatura eletrónica com os clientes?
Não: com os particulares continua o talão de sempre, emitido por um programa certificado. O que muda são as faturas dos seus fornecedores, que chegarão em eletrónico, e a assinatura qualificada nas faturas eletrónicas que emitir a empresas a partir de 2027.
Trabalho em Espanha e em Portugal: e o VeriFactu?
O VeriFactu aplica-se em Espanha a qualquer programa de faturação ou de caixa: sociedades a partir de 1 de janeiro de 2027, independentes a partir de 1 de julho de 2027. Em Portugal, a regra é a certificação pela AT — são dois sistemas diferentes.
As vossas ferramentas estão preparadas?
Para Espanha, o POS Ultra gera os registos no formato VeriFactu, com a impressão digital validada com o serviço de testes da AEAT. Em Portugal, o programa tem de ser certificado pela AT: o POS Ultra não é, por isso não vendemos a caixa em Portugal — dizemo-lo em vez de o deixar descobrir numa inspeção. Site, SEO e ferramentas sem faturação, sim.