CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
ARTIGO 1: OBJETO
Estas Condições Gerais de Venda (CGV) regem as relações contratuais entre ULTRAS-SITES (o Prestador) e o seu cliente (o Cliente) no âmbito da criação de sites web e serviços associados.
ARTIGO 2: ÂMBITO DOS SERVIÇOS
Os serviços incluem o design, desenvolvimento e entrega de um site web de acordo com as especificações acordadas. Os prazos de entrega são indicativos e podem variar consoante a complexidade do projeto. O Prestador compromete-se a realizar as revisões necessárias no âmbito da cotização inicial.
ARTIGO 3: PRAZOS DE ENTREGA
O prazo de entrega começa quando forem recebidos todos os elementos do Cliente (textos, logo, fotos, informações chave) e o wireframe ou modelo de estrutura for validado. Os prazos indicados são a título indicativo. Um atraso não pode justificar o cancelamento do pedido nem dar lugar a indemnizações, salvo disposição expressa em contrário.
ARTIGO 4: PAGAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
Moeda: A moeda é a indicada no orçamento aceite (sem conversão imposta).
Os preços constam da cotização (CHF, EUR ou outra). O pagamento é efetuado por link seguro, de acordo com as condições definidas na cotização (geralmente 30% no pedido, saldo na entrega). O cliente recebe fatura conforme aos requisitos B2B internacionais. O código-fonte e a propriedade intelectual do site são transferidos para o Cliente após o pagamento final completo.
ARTIGO 5: MANUTENÇÃO
A manutenção inclui correções de erros, atualizações de segurança e correções técnicas. Novas funcionalidades, modificações importantes ou evoluções de design são consideradas serviços adicionais e requerem uma cotização separada.
ARTIGO 6: ALOJAMENTO
É oferecido alojamento gratuito via Cloudflare Pages sujeito a elegibilidade e respeito dos limites de tráfego e uso. Em caso de exceder os limites do plano gratuito ou necessidades específicas (largura de banda elevada, funcionalidades avançadas), podem ser propostas soluções de alojamento pagas. O Cliente também pode escolher o seu próprio alojador.
ARTIGO 7: RESPONSABILIDADE
O Prestador compromete-se a exercer toda a diligência necessária na execução do serviço. A sua responsabilidade só pode ser comprometida em caso de falta comprovada. O Cliente é o único responsável pelo conteúdo (textos, imagens) fornecido para o seu site.
ARTIGO 8: PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados pessoais recolhidos através de formulários de contacto são processados de acordo com a legislação aplicável. O Cliente tem direito de acesso, retificação e supressão dos seus dados.
ARTIGO 9: VALIDADE DO ORÇAMENTO
Salvo indicação escrita em contrário, cada orçamento emitido pelo Prestador é válido durante 30 dias a contar da sua data de emissão. Findo este prazo, o orçamento caduca e poderá ser emitido um novo a pedido, eventualmente em condições atualizadas.
ARTIGO 10: RELAÇÃO B2B — AUSÊNCIA DE DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
As prestações ULTRAS-SITES são fornecidas exclusivamente no âmbito de relações entre profissionais (B2B). Ao contratar, o Cliente declara agir para fins profissionais e reconhece que as disposições protetoras do direito do consumo (nomeadamente o direito de livre resolução de 14 dias) não se aplicam a esta relação contratual.
ARTIGO 11: JUROS DE MORA
Em conformidade com a legislação europeia sobre atrasos de pagamento entre empresas (Diretiva 2011/7/UE, transposta nomeadamente pelo DL 62/2013 em Portugal), qualquer pagamento não efetuado na data de vencimento implicará automaticamente, sem necessidade de interpelação prévia:
• juros de mora calculados à taxa de referência do BCE acrescida de 8 pontos percentuais;
• uma indemnização fixa para custos de cobrança de 40 €, sem prejuízo de qualquer indemnização adicional em caso de custos efetivamente suportados.
ARTIGO 12: CONFIDENCIALIDADE
Cada Parte compromete-se a manter estritamente confidenciais todas as informações, documentos, dados técnicos, financeiros ou comerciais recebidos da outra Parte no âmbito da prestação, e a não divulgá-los a terceiros sem autorização escrita prévia, salvo aos subcontratantes estritamente necessários à execução do projeto. Esta obrigação mantém-se durante toda a vigência do contrato e três (3) anos após o seu termo.
ARTIGO 13: FORÇA MAIOR
Nenhuma das Partes poderá ser responsabilizada por uma falha das suas obrigações se esta resultar de um caso de força maior tal como definido pela jurisprudência (catástrofe natural, pandemia, falha grave de infraestrutura de rede, decisão de autoridade pública, etc.). A Parte afetada informará por escrito a outra com a maior brevidade, e as obrigações contratuais ficarão suspensas durante a duração do evento. Se a situação se prolongar para além de 30 dias, cada Parte poderá resolver o contrato sem penalização, ficando devidas as somas correspondentes às prestações já executadas.
ARTIGO 14: NULIDADE PARCIAL
Se uma ou várias estipulações das presentes CGV forem declaradas nulas ou inaplicáveis por força de lei, regulamento ou decisão judicial transitada em julgado, as restantes estipulações conservarão toda a sua força e alcance. As Partes procurarão substituir a estipulação inválida por uma estipulação válida com efeitos jurídicos e económicos equivalentes.
ARTIGO 15: LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Lei aplicável: As presentes CGV são regidas pela lei portuguesa. Qualquer litígio relativo à sua interpretação e execução é da competência dos tribunais portugueses.
Resolução amigável: Em caso de litígio, as partes comprometem-se a procurar uma solução amigável antes de qualquer ação judicial. Na falta de acordo amigável no prazo de 30 dias, o litígio será apresentado aos tribunais competentes.
Mediação: Em conformidade com a legislação em vigor, as partes podem recorrer à mediação para tentar resolver o seu diferendo.